Artigo 1038 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção II
Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
Art. 1.038. O relator poderá:
I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;
II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;
III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.
§ 1º No caso do inciso III, os prazos respectivos são de 15 (quinze) dias, e os atos serão praticados, sempre que possível, por meio eletrônico.
§ 2º Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais ministros, haverá inclusão em pauta, devendo ocorrer o julgamento com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
§ 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos da tese jurídica discutida, favoráveis ou contrários.
§ 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

3.2.1.. Primeiros Apontamentos - 3.2.. A Ação Direta Genérica de Inconstitucionalidade - A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 3.1. Introdução 3.2. A ação direta genérica de inconstitucionalidade 3.2.1. Primeiros apontamentos 3.2.2. Natureza, finalidade e procedimento 3.2.3. Legitimidade processual ativa e passiva…
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7.1.A Técnica dos Recursos Excepcionais Repetitivos - 7. Recursos Repetitivos - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.A técnica dos recursos excepcionais repetitivos 7.2.Processamento dos recursos repetitivos 7.3.Ampliação do debate 7.4.Consequências do julgamento 7.1.A técnica dos recursos excepcionais…
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2.1.Do Incidente de Assunção de Competência - 2. Incidentes na Fase Recursal - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Do incidente de assunção de competência 2.2.Do incidente de arguição de inconstitucionalidade 2.3.Do conflito de competência 2.4.Do incidente de resolução de demandas repetitivas 2.1.Do…
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12.1.Partes - 12. Sujeitos Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 12.1.Partes 12.1.1.Conceito 12.1.2.Capacidade de ser parte 12.1.3.Capacidade de estar em juízo ou capacidade processual 12.1.4.Capacidade postulatória 12.2.Sucessão processual…
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Parte III. Perfil Funcional - Processo Constitucional: Do Controle ao Processo, dos Modelos ao Sistema

1. Uma Fotografia Quatorze peças. É preciso encaixar quatorze peças para que a fotografia do nosso sistema seja revelada 1 . Inventariá-las não deixa de ser um esforço didático 2 . É da conjugação do…
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17. Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 17.1. Noções gerais 17.2. Regime jurídico do recurso extraordinário e do recurso especial no processo penal 17.3. Requisitos de admissibilidade dos recursos 17.3.1. Cabimento 17.3.1.1. O…
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Art. 101 - Seção II. Do Supremo Tribunal Federal - Constituição Federal Comentada

Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de…
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12. Processo nos Tribunais - Parte II - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Conhecimento da Causa

12.1.Processo nos tribunais Ao lado dos recursos, o Código de 2015 tratou do processo nos tribunais, rubrica que abarca o tema dos precedentes (que será tratado no próximo capítulo, arts. 926 a 928),…
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10. Sentença - Parte II - A Tutela dos Direitos Mediante o Procedimento Comum. O Conhecimento da Causa - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum

10.1.Conceito Um conceito de sentença preocupado com a sistematização do processo civil a partir do eixo da tutela dos direitos deve levar em consideração a necessidade de coordenação das atividades…
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22. O Sistema de Precedentes Vinculantes Como Instrumento a Serviço do Direito Fundamental a Uma Tutela Jurisdicional Justa, Adequada e Efetiva

Heitor Eduardo Cabral Bezerra 1 Maria Clara Ribeiro Dantas Bezerra 2 “O saber que não se exerce na realidade, na vida, não tem valor, não subsiste, não triunfa. Logo é esquecido. O saber precisa…
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