Alínea "c" do Inciso III do Artigo 487 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Alice Silveira, Advogado
há 2 anos

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