Artigo 437 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção III
Da Produção da Prova Documental
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .
§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

4.3.1.Introdução - 4.3.Reconvenção - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1 Da defesa do réu: aspectos gerais 4.1.1.Bilateralidade do processo 4.1.2.Classificação da defesa 4.1.3.Modalidades de resposta do réu 4.1.4.Início do prazo e efeitos da litispendência…
0
0

5.6.1.Introdução - 5.6.Saneamento e Organização do Processo - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 5.1.Introdução 5.2.Atividades desenvolvidas na fase ordinatória 5.3.Estruturação da fase ordinatória 5.4.Das providências preliminares 5.4.1.Introdução 5.4.2.Hipóteses surgidas no caso de…
0
0

7.1.Depoimento Pessoal - 7. Provas em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas…
0
0

1.1. Generalidades - 1. Liquidação de Sentença - Curso de Processo Civil Completo

Parte IV – Cumprimento de Sentença e Processo de Execução Sumário: 1.1 Generalidades 1.2.Legitimidade e competência 1.3.Obrigação objeto da liquidação 1.4.Momento de proceder a liquidação de sentença…
0
0

2.6.1.Técnica de Agilização do Julgamento do Mérito - 2.6.Improcedência Liminar do Pedido - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Conceito e funções 2.2.Requisitos da petição inicial 2.2.1.Requisitos intrínsecos 2.2.1.1.O juízo a que é dirigida 2.2.1.2.Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união…
0
0

1. Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Parte V - As Ações Constitucionais - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Diferenciados

Parte V - As ações constitucionais 1.1.Rápida evolução do instituto nas Constituições brasileiras Muito do status hoje atribuído ao mandado de segurança deve ser tributado ao papel por ele…
0
0

Capítulo XII – Das provas - Título I Do procedimento comum - Comentários às alterações do novo CPC

Capítulo XII DAS PROVAS Seção I Disposições Gerais Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código,…
0
0

25. Evolução Legislativa da Fase de Saneamento e Organização do Processo - Capítulo VI - Saneamento do Processo - Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil

Autor: HEITOR VITOR MENDONÇA SICA Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Professor Doutor da Faculdade de Direito da USP. Advogado. heitorsica@usp.br Sumário: 1…
0
0

8. Os Avanços Tecnológicos e Sua Repercussão Sobre o Sistema Probatório - Provas

8.1. Os progressos tecnológicos: realidade, consequências e desafios Os progressos tecnológicos são uma realidade. Trazem uma série de facilidades, praticamente em todas as áreas da vida das pessoas.
0
0

25. Provas em Espécie - Manual de Direito Processual Civil

25.1. Ata notarial A ata notarial é meio de prova antes considerado atípico, por não se encontrar expressamente admitido no CPC/1973 . 1 Foi inicialmente prevista no art. 7.º, III, da Lei…
0
0