Inciso I do Parágrafo 4 do Artigo 334 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

Página 142 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ADV: MATHEUS RIBEIRO DE SOUZA (OAB XXXXX/MS) ADV: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB XXXXX/MS) Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regularidade da…
0
0

Página 143 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

de alegar e provar fato novo. 3. Na espécie, da análise da cópia da sentença liquidanda, mantida em sede de Apelação (f. 16-36, na origem), verifica-se que restou consignado que a ré-agravada deverá…
0
0

Página 146 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO…
0
0

Página 173 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Trata-se de feito onde restou prolatada sentença de procedência dos pedidos inaugurais, tendo a parte ré, por conta disso, interposto o respectivo Recurso de Apelação. Noticiou a ré, ainda, que o…
0
0

Página 174 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à…
0
0

Página 175 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem…
0
0

Página 176 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e…
0
0

Página 178 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

(vinte) dias, do qual deve constar as advertências presentes na decisão de f. 414 e 415 dos autos. Em caso de revelia, nomeio, na forma do art. 72, inciso II do CPC, a Defensoria Pública, por meio de…
0
0

Página 179 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Processo XXXXX-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: Nilcilene Veloso de Morais ADV: OSMAR CARDOSO DA SILVA (OAB XXXXX/MS) ADV: ABEL PALÁCIO (OAB…
0
0

Página 187 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação. Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação,…
0
0