Artigo 144 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

Petição - TJPE - Ação Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Estado de Pernambuco

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (PE) Processo nº E Outros , já devidamente qualificados nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em epígrafe, em que…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Reintegração / Manutenção de Posse

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Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 7a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO , brasileiro, convivente em união estável, motorista de carreta tanque,…
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Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

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