Parágrafo 2 Artigo 107 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 107. O advogado tem direito a:
§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

7. Da Prova Pericial - Parte II - Prova e Convicção

7.1. A colaboração técnica para a formação do juízo As partes e os terceiros, como é sabido, têm direito ao juiz natural. Contudo, muitas vezes o juiz necessita do auxílio de um técnico, chamado de…
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Art. 574 - Seção II. Da Demarcação - Código de Processo Civil Comentado

Seção II Da demarcação Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir,…
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Art. 218 - Seção I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DOS PRAZOS Seção I Disposições gerais Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em…
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Art. 103 - Capítulo III. Dos Procuradores - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DOS PROCURADORES Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa…
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Capítulo I – Parte geral - Direito processual civil moderno

CAPÍTULO I PARTE GERAL 1. Fundamentos do Direito Processual Civil Moderno 1.1 Processo e criação da solução jurídica no Estado Constitucional 1.1.1 Premissas gerais 1.1.1.1 Processo Processo é tema…
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Capítulo IV - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária - Direito processual civil moderno

Capítulo IV Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária 1. ASPECTOS GERAIS O procedimento comum nem sempre é adequado para todos os conflitos que surjam entre as partes. Isso…
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Art. 574 - Seção II. Da Demarcação - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

Seção II Da demarcação Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir,…
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Art. 218 - Seção I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

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Art. 103 - Capítulo III. Dos Procuradores - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

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