Alínea "e" do Inciso III do Artigo 53 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;