Página 7868 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

(fls. 13/17), autoridade dita coatora, que determinou a internação por prazo indeterminado dos pacientes, em razão da prática de ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

Sustenta o impetrante, em síntese, que não estão configuradas as hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorizar a aplicação da medida extrema aos adolescentes, e que a sua determinação desrespeita o entendimento firmado na Súmula 492 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, argui que há afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 35, incisos I, IV e VI, da Lei 12.594/2012, segundo o qual nenhum adolescente pode receber tratamento mais rigoroso do que aquele que seria conferido a um adulto, em condições similares tendo em vista que, se as circunstâncias do caso em tela fossem consideradas em relação a um adulto, a pena privativa de liberdade seria substituída por penas restritivas de direitos.

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