Página 6641 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

– PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME AO SENTENCIADO – NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA – UNIFICAÇÃO – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO DA SENTENÇA SUPERVENIENTE – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO – DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE UNIFICAÇÃO DA PENA PELO JUIZ A QUO – RECURSO PROVIDO.

1. A unificação de penas encerra uma nova reprimenda e, assim, altera a data-base para fins de execução penal.

Alega o recorrente violação dos arts. 42 e 75, § 2º, do Código Penal e 111 e 118, II, da Lei de Execução Penal, sob o argumento de que apenas as condenações supervenientes por fatos posteriores ao início da execução ensejam a alteração da data-base para concessão de novos benefícios.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar