Página 638 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Outubro de 2015

SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), ALESSANDRA ALETHEA P DA SILVA MARQUES (OAB 148057/SP), MARLI APARECIDA PASQUINI (OAB 79790/SP), SILMARA LINO RODRIGUES (OAB 264048/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)

Processo 002XXXX-47.2005.8.26.0554 (554.01.2005.024248) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Metodista de Ensino Superior - Ordem nº 1167/2005 Juiz (a) de Direito: Dr (a). Flávio Pinella Helaehil Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC. Não tendo sido o executado regularmente citado e diante da liquidação do débito, intime-se o exequente, via DJE, para que promova o recolhimento das custas finais do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Honorários na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. Santo André, 04 de setembro de 2015. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)

Processo 002XXXX-55.2009.8.26.0554 (554.01.2009.025674) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -Josefa Bezerra da Silva - Nilton Carelli e outros - Ordem nº 1257/2009 Juiz (a) de Direito: Dr (a). Flávio Pinella Helaehil Vistos. 1) HOMOLOGO para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. 154, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com relação a Jose Carelli, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, procedendo a serventia as baixas e os apontamentos devidos com relação a este réu. Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados com relação a Jose Carelli, haja vista que a lide em relação a ele não se enfeixou. 2) Diante da decisão que houve por bem homologar o pedido de desistência em relação a Jose Carelli, intime-se Nilton Carelli, na pessoa de seu patrono, bem como Maria Eduvirges Carelli pessoalmente, por não ter constituído advogado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigos 298, c/c artigo 241, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, para fiel observância. Int. Santo André, 03 de setembro de 2015. - ADV: ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO (OAB 148386/SP), SERGIO RUBERTONE (OAB 139422/SP)

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