Página 921 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Outubro de 2015

advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV: APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)

Processo 101XXXX-26.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Punto Nações Unidas Comércio de Alimentos LTDA - Mf Brinquedotecas Comercio de Brinquedos e Playgrounds LTDA - Me - Vistos. Enquanto obrigação de fazer, a cautela objetivada é disciplinada no art. 461 do CPC, subordinando-se aos requisitos do relevante fundamento e do justificado receio de ineficácia do provimento final. Embora a documentação acostada, em exame superficial próprio ao início de cognição, revele a aparência do bom direito, o mesmo convencimento não se alcança relativamente ao perigo na demora. A aparente irregularidade perdura há considerável tempo e não se informou qualquer fato atual que indicasse que o simples fato da parte ré ser citada acarretará a ineficácia da medida, pressuposto da concessão inaudita altera pars, como se colhe do disposto no art. 804 do CPC em liame com o art. 461, § 3º do mesmo Codex. Além do mais, o risco de inadimplência é algo totalmente previsível, justificando sim o provimento jurisdicional final, mas não a título de antecipação de tutela, salvo comprovado risco de dano que fuja às expectativas normais da inadimplência contratual, como é o caso de dilapidação de patrimônio, dentre outros. Indefiro, pois e por ora, a liminar reclamada. Todavia, nada impede a parte autora de fazer os pagamentos em juízo, mediante depósito em conta judicial, referente a este processo. Cite-se a ré para apresentar resposta em 15 dias (CPC, art. 297), pena de revelia e confissão (CPC, art. 285). Int. - ADV: DANNY MARIN DO Ó (OAB 358645/SP), MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), FABIO ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 355974/SP), MATEUS JORDÃO MONTEIRO (OAB 358333/SP)

Processo 101XXXX-69.2015.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Preve Ensino LTDA - recolha a autora o valor da taxa de impressão da contrafé. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)

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