Página 79 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2015

segurado (artigo 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91), não tendo havido qualquer alteração, no entanto, quanto aos menores sob guarda no regime previdenciário dos servidores públicos da União.

Considerando-se que, no caso em análise, o benefício concedido (pensão por morte) encontra previsão nos dois regimes, havendo distinção apenas no que tange aos possíveis beneficiários dessa pensão, não há que se falar em qualquer impedimento legal a vedar a concessão do benefício.

Nesse sentido vem se firmando a orientação do Supremo Tribunal Federal, asseverando que o artigo da Lei nº 9.717/98 não revogou o disposto no artigo 217, II, b, da Lei nº 8.112/90, merecendo destaque decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro JOAQUIM BARBOSA:

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