Página 4762 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

535, I e II, 557 do Código de Processo Civil, 462, 463, 474, 476 e 481 do Código Civil e 460 do Código de Processo Civil.

Alega que a questão não poderia ser julgada monocraticamente; que a obrigação da recorrente de assinar escritura pública somente era exigível após implemento da obrigação pecuniária da parte recorrida; que o negócio foi nulo, por o recorrente ter sido compelido a firmar o contrato; que houve julgamento extra petita ao ser estabelecida obrigação de pagamento de aluguel não requerida na inicial.

Contrarrazões ao recurso especial às fls. 353-358.

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