535, I e II, 557 do Código de Processo Civil, 462, 463, 474, 476 e 481 do Código Civil e 460 do Código de Processo Civil.
Alega que a questão não poderia ser julgada monocraticamente; que a obrigação da recorrente de assinar escritura pública somente era exigível após implemento da obrigação pecuniária da parte recorrida; que o negócio foi nulo, por o recorrente ter sido compelido a firmar o contrato; que houve julgamento extra petita ao ser estabelecida obrigação de pagamento de aluguel não requerida na inicial.
Contrarrazões ao recurso especial às fls. 353-358.