Nas razões do especial, a agravante alegou violação dos arts. 104, I, 824 e 837 do Código Civil.
Sustentou, em síntese, que "(...) no caso dos autos, a obrigação principal é nula, e também o será a fiança, onde o contrato principal de locação fora assinado por pessoa estranha aos quadros da sociedade, em nome desta, sem autorização e sem poderes para tal" (fl. e-STJ).
Com as contrarrazões e inadmitido o recurso na origem, sobreveio o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre.