Página 3773 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Nas razões do especial, a agravante alegou violação dos arts. 104, I, 824 e 837 do Código Civil.

Sustentou, em síntese, que "(...) no caso dos autos, a obrigação principal é nula, e também o será a fiança, onde o contrato principal de locação fora assinado por pessoa estranha aos quadros da sociedade, em nome desta, sem autorização e sem poderes para tal" (fl. e-STJ).

Com as contrarrazões e inadmitido o recurso na origem, sobreveio o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre.

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