Página 551 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Janeiro de 2016

iniciais, conforme decisão de fls. 2843/2867 proferida nos autos da Ação Civil Pública, que concedeu o benefício para todos os exequentes, apesar deste Juízo não compartilhar com o posicionamento, curvou-se ao entendimento da E. 17ª Câmara de Direito Privado, por questão prática e visando a celeridade processual. Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante legal para que deposite a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-B do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 J, do Código de Processo Civil (introduzido pela lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005), e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do

Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do Débito: R$ 96.358,57 para a database dezembro de 2015. Caso o executado impugne a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário abaixo, que também será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito. Foi apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A? () sim () não O extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989? () sim () não A ação foi proposta por: () titular da conta () sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo ativo da ação? () sim () não A documentação apresentada pelos sucessores está completa? () sim () não Em caso negativo, quais documentos estão faltando? ____________________________________ __________ _________________________ ___________________________________ __________________________________ Consta do polo ativo pessoa incapaz? () sim () não Consta do extrato a qualificação, CPF e RG do titular da conta? () sim () não () apenas CPF () apenas RG Foi constatada litispendência? () sim () não Foi constatada a ocorrência de homonímia? () sim () não Forma de cálculo dos juros: () calculados desde a citação na ação principal () calculados desde a citação para execução individual Há incidência de juros remuneratórios após o encerramento da conta? () sim () não Foram incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além do que se refere ao objeto da ação principal? () sim () não Há incidência de juros remuneratórios? () sim () não Os juros moratórios foram calculados sobre os juros remuneratórios? () sim () não Valor incontroverso ________ _________________________ Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00 e 20:00 horas, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.” Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CRUVINEL SANTIAGO (OAB 237746/SP)

Processo 105XXXX-47.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João de Gouveia - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização processual, com a apresentação dos documentos pessoais e comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)

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