Página 508 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2016

faça parte integrante da sentença a cassação da medida liminarmente concedida -. PRIC. Itaquaquecetuba, 06 de novembro de 2015. - ADV: CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP)

Processo 100XXXX-04.2015.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.S.S. e outros - Vistos. 1. Nomeio inventariante a viúva meeira IZAURA DOS SANTOS SILVA. 2. No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, indicando os bens a serem inventariados, com valor, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 993), relação de herdeiros, com documentos que comprovem tal qualidade, além da regularização da representação processual de cada um deles..Deverá apresentar, ainda, o plano de partilha, indicando o quinhão de cada herdeiro. 3. Apresentese certidão negativa do Imposto de Renda disponível, gratuitamente, através do site www.fazenda.receita.gov.br. 3.a. Apresentese certidão negativa de débitos fiscais municipais. 4. Se não houver necessidade de citação de algum herdeiro (CPC, art. 999), digam as partes, inclusive o Ministério Público, se for o caso, e a Fazenda Pública, sobre as primeiras declarações (CPC. art. 1000). 5. Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações (CPC. art. 1003 e 1007), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 1011), intimando-se o inventariante para prestá-las. 6. Após às últimas declarações, digam (CPC, art. 1012). 7. Cumprido o item anterior (“últimas”), apresente o inventariante cálculo dos impostos (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e seu recolhimento ou isenção, dizendo as partes em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação aos cálculos, estes serão homologados por sentença. 8. Após a homologação dos cálculos e recolhimento dos impostos, ao Partidor para organizar o esboço da partilha e também o respectivo auto de partilha, conforme pedidos das partes. Feito o esboço e respectivo auto de partilha, devem as partes manifestar-se em cinco dias. Em seguida, conclusos para a homologação da partilha, desde que juntada a certidão negativa de dívida referente ao Imposto de Renda. 9. Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo. Já decidiu o Tribunal: “Inventário - doação pela viúva, aos filhos por termo nos autos. - Renúncia translativa - Possibilidade - Desnecessidade de escritura pública - Recurso provido” (Ag. Inst., nº 278.410-1-SP, 4ª C. DPriv., TJ, rel. Des. José Osório, j. em 1.2.96, v.u., in JUBI-Informativo, nº 12, mar/96). Excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador. Confire-se: “Direitos hereditários - Renúncia translativa, in favorem - Formalização por termo nos autos de inventário - Comparecimento pessoal do herdeiro renunciante - Desnecessidade - Suficiência da subscrição por advogado com expressos poderes especiais - Emenda oficial: Inventário - Renúncia da herança de filhos em prol da viúva meeira - Caráter translativo - Admissão de formalização de termos nos autos, independentemente de escritura pública, mas com exigência do pessoal comparecimento dos herdeiros na lavratura do ato - Desnecessidade - Advogado com poderes especiais para renunciar e subscrever o termo judicial - Suficiência de validade - Recurso provido para esse fim” (Ag. Instr. nº 256.152-1 - Guararapes - SP, j; em 2.5.95, rel. Des. J. Roberto Bedran, in RJTJ-Lex, 178/220-221). 10. Se o inventariante, no curso do processo, for autorizado a levantar ou sacar alguma importância que tiver no nome do falecido, observar-se-á o disposto no art. 919 do CPC, inclusive as sanções. Intime-se. - ADV: CAROLINE URIAS (OAB 347466/SP)

Processo 100XXXX-42.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José Petronila de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial. Servindo o presente, por copia digitada, como mandado, cumpra-se na forma da lei, ficando a autarquia intimada pessoalmente para manifestação nos termos acima declinados. Int. - ADV: ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)

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