Página 2432 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2016

(OAB 263230/SP)

Processo 101XXXX-46.2015.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Rubens Gomes Botelho Junior - Vistos. Fls. 42/48: recebo como emenda. Diante da suficiência das custas, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 11.666.,76. Anote-se. Cite-se o réu para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, para que efetue o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do artigo 62, II da Lei 8.245/91 (com redação que lhe deu a Lei nº 12.112/09), o que poderá ser providenciado pelo locatário ou fiador, com ressalva do parágrafo unicodo artigoo citado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários, que, querendo poderão intervir no processo como assistentes. Constem do mandado as advertências do artigo 319 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP)

Processo 101XXXX-21.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício San Marino - Vistos. Fls. 49/56: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento em audiência de conciliação que designo para o dia 06 de abril de 2016, às 16:30 horas, advertindo-se o réu que sua ausência na referida audiência acarretará revelia nos termos do art. 277, § 2º, C.P.C. Tratando-se de processo digital, deverá o réu, por meio de advogado, providenciar a digitalização e protocolamento da contestação até uma hora antes da audiência ora designada, pelo sistema digital, ficando consignado que a petição não será juntada e disponibilizada nos autos digitais até a audiência. Em não havendo conciliação, será determinada a juntada digital da contestação aos autos, para ciência à parte contrária e prosseguimento do feito nos termos do art. 278 do CPC. Tem o réu a faculdade de apresentar contestação oral em audiência. Int. e dil. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)

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