Página 4517 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Genitora deixou o filho sob os cuidados dos adotantes desde os primeiro dias de vida - Criança que se mostra adaptada à família substituta, pois está sob os cuidados desta há dez, anos - Provas dos autos demonstram que a mãe biológica nunca tomou atitudes concretas no sentido de reaver a guarda do filho - Ausência de vinculo afetivo - Decisão que privilegia os superiores interesses da criança - Apelação desprovida.

Alega-se ofensa aos arts. , 128 e 460 do Código de Processo Civil; 45 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dissídio.

Parecer do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 190/193, pelo não provimento do agravo.

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