Genitora deixou o filho sob os cuidados dos adotantes desde os primeiro dias de vida - Criança que se mostra adaptada à família substituta, pois está sob os cuidados desta há dez, anos - Provas dos autos demonstram que a mãe biológica nunca tomou atitudes concretas no sentido de reaver a guarda do filho - Ausência de vinculo afetivo - Decisão que privilegia os superiores interesses da criança - Apelação desprovida.
Alega-se ofensa aos arts. 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil; 45 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como dissídio.
Parecer do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 190/193, pelo não provimento do agravo.