Página 185 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 25 de Maio de 2016

O Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida no REsp nº 1.327.053/RS, determinou a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, considerando o decidido no REsp nº 1.348.636/SP, vinculado ao Tema nº 951, o qual versa sobre "(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e (b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.".

No entanto, o Recurso Especial interposto pelo INSS versa, entre outros pontos, sobre a decadência do direito de revisão ao ato de concessão de benefício (art. 103 da Lei nº 8.213/91) e sobre a retroação da data de início do benefício (arts. 49, 54 e 122 da Lei nº 8.213/91). Já o Agravo interposto por Bertilo Carlos Goettems versa sobre a incidência do IPC sobre o menor valor teto (Decreto-lei nº 2.284/86) e sobre a equiparação do benefício em salários mínimos (art. 58 do ADCT).

Cabe referir, quanto à decadência do direito de revisão, que não transcorreu o lapso decadencial de 10 (dez) anos instituído pela MP nº 1.523-9/1997, pois a ação foi ajuizada em 27.04.2006.

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