Página 2588 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2016

Processo 100XXXX-21.2016.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Família - M.P. - Trata-se de reconvenção referente ao processo nº 100XXXX-43.2015.8.26.0009.Embora o pedido reconvencional deva fazer parte da contestação (art. 343, NCPC), entranhe-se a presente aos autos do processo referido, intimando-se a parte contrária a apresentar resposta no prazo legal. - ADV: SIMONE APARECIDA SARAIVA BUENO (OAB 125357/SP)

Processo 100XXXX-46.2014.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - GLÊNIA DE CASSIA CRUZ FELICIO - Fls. 115/117: Manifeste-se, a Curadora Especial. - ADV: LEILA SANTOS (OAB 266805/SP)

Processo 100XXXX-67.2015.8.26.0009 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - L.P.S. e outro - 02. O pedido comporta deferimento.Estando satisfeitas as exigências legais desde a separação dos requerentes, homologada por sentença datada 24/4/2009 (fls. 08), e não havendo notícia do descumprimento das obrigações impostas e assumidas naquela ocasião, conforme petição conjunta dos interessados, DEFIRO O PEDIDO INICIAL e CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 25 da Lei nº 6.515/77 e artigo 1.580, § 1º, do Código Civil, ressalvados direitos de terceiros, JULGANDO O FEITO com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil competente.Não é caso de arbitramento de honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. - ADV: MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP)

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