Página 919 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Maio de 2016

Ação OrdináriaNº 144415-16.09DESPACHO: Percebo que a conta poupança em questão tem a finalidade de conta corrente, portanto passível de penhora. Explico: A legislação assegura a impenhorabilidade da poupança até o limite de 40 salários mínimos, imposição legal contida no art. 833, X, do novo CPC. Essa impenhorabilidade busca garantir o mínimo existencial ao devedor, de forma a garantir um numerário mínimo que permita a sua subsistência. No entanto, vem se admitindo a constrição de numerário em conta poupança, quando comprovado que não se presta ao objetivo de acumulação de reservas financeiras, mas sim de movimentação bancária. Verificando os extratos bancários acostados às fls. 495/497 aos autos, fica comprovado que a utilização da conta mencionada é utilizada como conta corrente, isto porque são feitos depósitos regularmente, retiradas e pagamentos com cartão de débito, desnaturando, em princípio, a finalidade de poupança que o legislador pretendeu preservar no artigo já mencionado, e, consequentemente, desconfigurando a impenhorabilidade do numerário bloqueado. Neste sentido vem se posicionando os Egrégios Tribunais:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTRIÇÃO DE VALORES DE CONTA POUPANÇA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 649, X, DO CPC. DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA PARA CONTA CORRENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a imposição legal contida no art. 649, X, do CPC, busca garantir o mínimo existencial ao devedor, como ilação do princípio da dignidade da pessoa humana, enaltecido a fundamento da República Federativa do Brasil, em seu art. , inciso III, de forma a garantir um numerário mínimo que permita a subsistência digna; 2. Entretanto, observa-se que essa constrição de numerário em agência bancária não é absoluta, podendo ser afastada quando comprovado que a conta poupança não se presta ao objetivo de acumulação de reservas financeiras; 3. Verifica-se do extrato bancário acostado às fls. 20/24 que a Agravante vem se utilizando da conta mencionada como conta-corrente, fazendo depósito, retiradas e pagamentos, desnaturando, em princípio, a finalidade de poupança que o legislador pretendeu preservar ao editar a lei11.382/2006, e, consequentemente, desconfigurando a impenhorabilidade ao caso dos autos; 4. Dessarte, neste momento de cognição rasa, não se vislumbra a verossimilhança do direito pleiteado pela parte agravante, tendo em vista que a documentação colacionada ao processo não é suficiente para demonstrar que não utilizava sua poupança como conta-corrente, requisito indispensável para a concessão do efeito suspensivo requestado; 5. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AL - AI: 08012828720158020000 AL 080XXXX-87.2015.8.02.0000, Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva, Data de Julgamento: 09/07/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/07/2015). DECISÃO: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo de Instrumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO EM CONTA- POUPANÇA. SISTEMA BACEN JUD. IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 649, X DO CPC AFASTADA. DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA PARA CONTA CORRENTE. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS CONSTANTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C.Cível - AI - 1378612-0 - Curitiba - Rel.: Ângela Khury - Unânime - - J. 10.03.2016) (TJ-PR - AI: 13786120 PR 1378612-0 (Acórdão), Relator: Ângela Khury, Data de Julgamento: 10/03/2016, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1770 31/03/2016). Diante do exposto, mantenho o bloqueio da conta poupança do executado João Severino Bezerra dos Santos.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.P.I.C. Recife, 13 de maio de 2016.Demócrito Reinaldo Filho - Juíza de Direito - Juízo de Direito - Trigésima Segunda Vara Cível - Capital

Processo Nº: 002XXXX-80.2006.8.17.0001

Natureza da Ação: Monitória

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar