Página 3979 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

"EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - Hipótese em que não é necessária a produção de outras provas para o deslinde da ação - Suficiência dos elementos acostados aos autos -Possibilidade de o julgador reconhecer a abusividade das cláusulas leoninas e ilegais, sem se ater necessariamente à perícia contábil - A instrução probatória destina-se a formar o convencimento do juiz, que é seu destinatário - Os embargos à execução, embora tenham natureza jurídica de ação, visam à defesa do devedor, com amplitude limitada a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do título executivo ou da obrigação deduzida pelo exequente, como se depreende dos arts. 736 e 745, V, CPC - PRELIMINAR REJEITADA.

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 28, caput, da Lei 10.931/2004 - Entendimento pacificado tanto no STJ como no TJSP, com a edição da Súmula 14-TJSP - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO.

CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - As instituições financeiras podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto nº 22.626/33 - Assim, não há respaldo legal para a fixação da taxa em 1% ao mês - Taxa de juros remuneratórios que deve ser previamente informada (arts. 46 e 52, CDC)- Taxa de juros que foi previamente informada -RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO.

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