Página 221 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2016

educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio. E a Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidar de forma positiva com a separação e a preservar os filhos de seus conflitos. Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário.Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina, valendo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser expedido na modalidade “urgente”, ante a proximidade do ato. Ressalto que aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), PATRICIA CARLA CHAGURI (OAB 361250/SP)

Processo 100XXXX-25.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.S.P. - Vistos, Fls. 31/32 e 39: Ciente e anote-se.Adotados os fundamentos da cota ministerial de fls. 39, proceda-se a citação do requerido no local mencionado onde o mesmo encontra-se internado, se necessário, requisite-se para comparecimento à audiência.Designo audiência de Conciliação nos termos do Artigo 334 do NCPC para o dia 30/06/2016, às 16:10 horas, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Judicial desta Comarca, à Av. Rui Barbosa, nº 867 Centro 1º andar - Itanhaém/SP.Recomenda-se as partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se a chamada “cultura da sentença” imposta por um terceiro. Na verdade a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes ao revés, denota-se que são amigos da conciliação e de seus eventuais consumidores, elevando a imagem de todos. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa, o qual começará a fluir a partir da audiência supra designada, caso não haja conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC de Processo Civil e com os benefícios do artigo 212 do N.C.P.C.Requisite-se o réu se necessário for.Intimem-se as partes com urgência. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)

Processo 100XXXX-16.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.A.F. - C.C.D. -Vistos.1) Sem prejuízo de eventual extinção do processo ou julgamento antecipado da lide (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as, PORMENORIZADAMENTE, ou seja, a INDICAÇÃO DA FINALIDADE - fundamento de fato - DA PROVA É INDISPENSÁVEL, sob pena de indeferimento do respectivo pedido. Sem prejuízo, tendo em vista a sistemática do NCPC, designo audiência de conciliação nos termos do Artigo 334 do NCPC para o dia 30 de Junho de 2016, às 15:10 horas, a realizar-se na sala de audiências da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itanhaém/SP., sito à Avenida Rui Barbosa, nº 867 - Centro - 1º andar - Fórum de Itanhaém.Caso a conciliação restar infrutífera poderá ser designada no ato audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada devendo seus procuradores providenciarem o seu comparecimento caso não sejam localizados pessoalmente ou por carta de intimação.Intimem-se com urgência. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP)

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