Página 1915 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2016

o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei 9.099/95.No tocante à pena corporal, já foi expedida a competente Guia de Recolhimento (fls. 131/132) e encaminhada ao DEECRIM Campinas para sua execução.Quanto à pena de multa, é dos autos que o sentenciado Rubens Martins de Oliveira a cumpriu integralmente, conforme se verifica às fls. 181 dos autos.Assim sendo, JULGO EXTINTA a pena de multa do sentenciado Rubens Martins de Oliveira nestes autos do procedimento criminal nº 000XXXX-66.2014.8.26.0372, em razão do seu integral cumprimento.P.R.I.C.., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP), TIAGO ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP)

Processo 000XXXX-11.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001118) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - G.A.R. - Vistos.É o caso de se reconhecer a prescrição da pretensão executória.O sentenciado foi condenado como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06 à pena de 10 (dez) meses de prestação de serviços à comunidade (fls. 49/50). Não houve recurso e a r. sentença condenatória transitou em julgado em 07 de janeiro de 2014 (fls. 53).Ao sentenciado, por não cumprir a sentença, foi imposta advertência e multa.Dispõe o artigo 30 da Lei 11.343/06 que prescrevem em 02 anos a imposição e a execução das penas do crime em comento.Assim, tendo em conta que entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória até a presente data já transcorreu prazo superior a dois anos, forçoso reconhecer a prescrição.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado Geraldo Antônio Rodrigues, com fundamento no artigo 30 da Lei 11.343/06, c.c. Artigo 107, inciso IV e artigo 110, ambos do Código Penal.Quanto à multa imposta, determino a expedição de certidão e extração das cópias necessárias dos autos, com posterior remessa à Procuradoria do Estado para a inscrição na dívida ativa.P.R.I.C. E arquive-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 205838/SP)

Processo 000XXXX-98.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001442) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - O.A.L. -DR. DEFENSOR DO RÉU OSMIR DE ALMEIDA LEITE, APRESENTAR RAZÕES DE RECURSO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE DESTITUIÇÃO DA NOMEAÇÃO FEITA. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)

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