Página 397 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 25 de Julho de 2016

a presente data e o dia do recebimento da denúncia , verifica-se com base no art. 109, V do CP a ocorrência da Prescrição Retroativa. DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS AGENTES ANILTON FAGUNDES DE CARVALHO, ILSON LOPES BATISTA, JOSÉ CARLOS ANTUNES LOPES, MANOEL PEREIRA DA SILVA E OSMIRO DA SILVA AGENTE, pelo advento da prescrição, contada na forma do art. 109 do CP, e o faço com fulcro no art. 107, IV, do CP. Comunique-se o desfecho desta ação penal, antes mesmo de decorrido o prazo recursal, ao Distribuidor, à Secretaria de Segurança Pública, com cópia à Delegacia de Polícia de origem ou ao Dept. de Investigação Criminal, juntamente com a qualificação do acusado, nos exatos termos do art. 217 caput e inciso IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Após o trânsito em julgado comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação bem como ao Serviço de Identificação Criminal do Estado de origem do condenado, se diverso de Mato Grosso do Sul, para anotações nos respectivos cadastros. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.

Processo 000XXXX-18.2016.8.12.0009 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores

Autor: Renan Duarte Fernandes - ME

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