Página 385 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Agosto de 2016

por prima - Falecimento dos genitores permanecendo as menores sob a guarda da avó - Não caracterização de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 98, II, da Lei n. 8.069/90 - Incompetência da Vara da Infância e da Juventude. (Conflito de Competência n. 40.615-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Cunha Bueno - 28.05.98 - V.U.) COMPETÊNCIA - Conflito -Tutela - Menores que, apesar de terem os pais falecidos, não se enquadram nas situações previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Inadmissibilidade do processamento perante Vara da Infância e da Juventude - Inteligência do artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Competência da Vara Cível - Conflito procedente - Competente o Juízo suscitado. (Conflito de Competência n. 68.046-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Fonseca Tavares - 27.04.2000 - V.U.) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Tutela - Pedido formulado por irmã de adolescentes, cuja guarda de fato detém - Falecimento dos genitores - Situação não abrangida pelo disposto no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Incompetência da Vara da Infância e Juventude - Competência do juízo cível, que no caso engloba o de família e sucessões - Conflito procedente - Competência do juízo suscitado. (Conflito de Competência n. 67.870-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Gentil Leite - 13.04.00 - V.U.) Resta claro, portanto, que somente os processos que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco ou com direitos violados, seja por negligência da sociedade, do Estado ou dos pais, ou mesmo em decorrência de suas atitudes, é que deverão ser apreciados pelo juízo da infância e juventude.Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Vara Especializada, e determino a redistribuição dos autos a uma das varas cíveis desta comarca.Façam-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP)

Processo 100XXXX-95.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.C.O. - Vistos,1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Intime-se a autora a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir os requisitos dos incisos VI e VII do art. 319 do CPC, bem como requerer a citação da parte ré.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).3. Oportunamente, retornem conclusos com urgência. Int.. - ADV: MARIA CLAUDIA RANGEL BISINELLI (OAB 97518/SP)

Processo 100XXXX-89.2016.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Intimação - Muriel Paola Hoffman Scheinik - Vistos.Para inquirição da testemunha arrolada nos autos de origem, designo o dia 06 de setembro de 2016, às 13h30min. Comunique-se o Juízo Deprecante via e-mail institucional. Int.. - ADV: MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP)

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