Os requisitos genéricos, objetivos e subjetivos de admissibilidade estão presentes, porquanto comprovada sua tempestividade, cabimento, regularidade formal, legitimidade das partes, interesse de agir e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Além disso, nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, o recorrente está isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita.
Na espécie, o recorrente aduz que o recurso merece ser acolhido porque preenche os requisitos previstos no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
Sustenta que a ausência de exame pericial na arma de fogo comprometeria a prova acerca da potencialidade ofensiva do objeto, implicando na atipicidade da conduta delitiva que lhe foi atribuída, com a consequente violação aos artigos 14 e 25, da Lei 10.826/03, bem como aos artigos 158 e 175, do Código de Processo Penal.