Página 1423 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 23 de Agosto de 2016

devida contraprestação pecuniária.

Outrossim, o jus variandiconsubstancia o direito potestativo do empregador de dirigir, direcionar e determinar as atividades que deverão ser executadas pelo empregado.

Por tratar-se de fato constitutivo se deu direito, cabia ao reclamante demonstrar a ocorrência do acúmulo de função, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC/2015.

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