devida contraprestação pecuniária.
Outrossim, o jus variandiconsubstancia o direito potestativo do empregador de dirigir, direcionar e determinar as atividades que deverão ser executadas pelo empregado.
Por tratar-se de fato constitutivo se deu direito, cabia ao reclamante demonstrar a ocorrência do acúmulo de função, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC/2015.