especial.
Extrai-se dos autos que o agravante foi pronunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, e 16, inciso IV, da Lei n. 10.826/03.
No apelo nobre, alega o recorrente, em síntese, violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; aos arts. 23, incisos I e II, e 121, § 1º, ambos do Código Penal; e ao art. 32 da Lei n. 10.826/03.