Página 3941 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

nos arts. 117, XII c/c 132, IV e XIII ,da Lei 8.112/90 (obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública), após regular inquérito administrativo, em que foi proporcionado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

2. A comprovação de (in) ocorrência de grave falta funcional pretendida pela parte autora ensejaria, de forma inafastável, o reexame de provas, encontrando óbice no verbete sumular n. 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

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