Página 1036 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Setembro de 2016

se art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 18:02:40. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito

071XXXX-72.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VINICIUS GONCALVES MAGALHAES. Adv (s).: DF47754 - NIEDA VASCO CIRINEU. R: SÃO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SÃO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv (s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Número do processo: 071XXXX-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GONCALVES MAGALHAES RÉU: SÃO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SÃO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos , tema 960, que discute Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida, determinou "a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015)." (decisão publicada no DJe 20/09/2016). Por essas razões, tendo em vista que as questões jurídicas versadas na presente demanda são objeto de discussão no recurso especial afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito por 30 dias. Após, certifique-se quanto ao julgamento dos Recursos referidos. Sem julgamento, aguarde-se por novos 30 dias. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 19:03:22.

071XXXX-72.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VINICIUS GONCALVES MAGALHAES. Adv (s).: DF47754 - NIEDA VASCO CIRINEU. R: SÃO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: SÃO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv (s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. Número do processo: 071XXXX-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GONCALVES MAGALHAES RÉU: SÃO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SÃO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos , tema 960, que discute Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida, determinou "a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015)." (decisão publicada no DJe 20/09/2016). Por essas razões, tendo em vista que as questões jurídicas versadas na presente demanda são objeto de discussão no recurso especial afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito por 30 dias. Após, certifique-se quanto ao julgamento dos Recursos referidos. Sem julgamento, aguarde-se por novos 30 dias. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 19:03:22.

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