Página 189 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2016

data do pedido de recuperação judicial.4) Os sócios da falida devem apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7, § 2º, da Lei n. 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial.5) Devem, ainda, os sócios Jaci Martins de Oliveira e José Eduardo Verillo cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, apresentando declarações por escrito e assinando termo de comparecimento em cartório no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos. Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII).7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição.8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do empresa, sem autorização judicial e do Comitê de Credores. Por enquanto fica vedada a autorização para a continuação provisória das atividades da empresa (art. 99, VI).9) Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, demais Juizos desta Comarca, etc.), bem como à JUCESP para fins dos arts. 99, VIII, e 102, para que conste a expressão “falida” nos registros e a inabilitação para atividade empresarial. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores e bens nos sistemas BACENJUD e RENAJUD.10) Revogo as tutelas anteriormente concedidas, oficie-se às empresas Eletropaulo, Vivo, Foz de Mauá e Nextel comunicando.11) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4.12) Fixo o prazo legal de habilitação ou divergência em 15 dias, dispensados os credores que constarem corretamente do edital a ser publicado. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no seu endereço já mencionado. As habilitações tempestivas apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas.13) Ciência ao Ministério Público.P.R.I. Mauá, 03 de junho de 2016.” DESPACHO: “Vistos.1. Ausente impugnações, acolho a indicação do gestor judicial www.faroonline.com.br para realização do leilão eletrônico de venda dos bens arrecadados. Providencie o Administrador Judicial o necessário.2. Fls.2245/2250: Encaminhe-se cópia da petição de fls.2293/2294 ao Juízo da 4ª Vara Cível local, para instrução da ação de falência de Fermeg Ferramentaria Ltda e ciência do administrador daquela falência do item “4” da referida petição.3. Publique-se o edital determinado no item “11” de fls.2065, com a relação de credores apresentada a fls.1835/1862. Conste que o prazo legal de habilitação ou divergência é de 15 dias da publicação, dispensados os credores que constarem corretamente do edital. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, Dr.Nelson Alberto Carmona, com endereço na Alameda Barros, 101, sobreloja 21, Santa Cecilia, São Paulo, Capital, CEP 01232-001. As habilitações tempestivas distribuídas ou apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas.4. Intime-se pessoalmente os sócios para que entreguem os livros obrigatórios da falida neste Cartório, advertindo-os que, em caso de omissão, poderão ser considerados incursos nos crimes previstos nos artigos 171 e/ou 178 da Lei de Falencias (Lei 11.101/2005).Int. Mauá, 09 de setembro de 2016.” - QUADRO DE CREDORES: credor, saldo a pagar em reais (R$): ADAILTON BORGES DE SOUZA, R$ 46.319,09; ADRIANA MARIA DA SILVA, R$ 6.094,00; ADRIANA MARIA DE LIMA , R$ 2.000,00; AGNALDO PEREIRA NEVES, R$ 34.405,09; ALESSANDRA ALBINO PINTO DA SILVA, R$ 8.878,12; ALINE OLIVEIRA DE SOUZA, R$ 8.500,00; ANDRÉ LUIZ DE MACEDO, R$ 20.000,00; ANDREIA ALVES DOS SANTOS, R$ 4.000,00; ANTONIO MARCOS LIMA DE AQUINO, R$ 12.000,00; CARLA ARRUDA DE SOUZA, R$ 7.160,74; CARLOS EVANGELISTA RIBEIRO, R$ 17.985,10; CINTIA DA SILVA FERREIRA, R$ 4.000,00; CLAUDIA MARIA INACIO, R$ 55.000,00; CLAYTON DA SILVA BARBOSA, R$ 66.099,25; CLEONICE PEREIRA DA SILVA, R$ 7.000,00; CRISTINA DA SILVA, R$ 15.434,63; CRISTIANE LIMA DA SILVA, R$ 13.000,00; DAIANE NUNES DOS SANTOS, R$ 4.500,00; DIOGO CESAR BARBOSA MARIANO, R$ 60.000,00; ELAINE BENTO DE OLIVEIRA, R$ 8.293,74; FABIANA DA SILVA GOIS, R$ 6.937,55; FABIO SOARES DA SILVA, R$ 60.000,00; FERNANDA DE OLIVEIRA, R$ 4.000,00; FERNANDO AUGUSTO DE O. PREMAZZI, R$ 164.571,25; FILIPE FERRAZ DO NASCIMENTO, R$ 84.134,38; FLAVIO GALUPPO SILVEIRA, R$ 37.625,86; FLAVIA BARBOSA DOS SANTOS, R$ 6.800,00; FRANCISCO ARRUDA DA SILVA, R$ 2.600,00; FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS, R$ 11.424,00; FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS, R$ 6.728,00; GABRIELA CRISTINA DUTRA CANO, R$ 7.000,00; GILBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA, R$ 3.975,00; GLAUCIA APARECIDA FRANCISCHINI, R$ 3.000,00; GLAUCIE PEREIRA DIAS, R$ 5.897,98; IVANI APARECIDA MORETTI, R$ 46.200,00; JOSE APARECIDO DOS SANTOS, R$ 20.000,00; JOSÉ BRUNO DA SILVA, R$ 10.000,00; JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA, R$ 1.000,00; JULIANA ALVES DE OLIVEIRA, R$ 18.000,00; KARINA DE FREITAS, R$ 9.235,54; KELLY DUQUE COIMBRA, R$ 4.120,59; LOURIVAL APARECIDO DE PAULA, R$ 19.800,00; LUCIANA ALVES DA SILVA, R$ 1.000,00; MANOEL PEREIRA DA SILVA, R$ 23.035,15; MARCOS ANTONIO CAVALVANTI, R$ 50.000,00; MARIA HELENIR ALVES, R$ 12.447,85; MARIA JOSÉ MARQUES, R$ 18.197,78; MARIANA AP. SANARANA NUNES, R$ 7.922,07; MARIVALDO PEREIRA BATISTA, R$ 3.907,52; MISLENE LINDALVA DA SILVA, R$ 7.500,00; PRISCILA DE SOUZA BATISTA, R$ 9.000,00; REGIANE DE SOUSA REIS, R$ 8.000,00; RIQUELMA V. BRAGA, R$ 10.800,00; ROBERTO APARECIDO GIRAU, R$ 55.000,00; ROBERTO LOPES DE BARROS, R$ 18.000,00; ROSANA RAMOS DE OLIVEIRA, R$ 7.000,00; ROSANGELA MARIA HORÁCIO, R$ 14.335,42; ROSEMEIRE APARECIDA TAVARES, R$ 22.789,03; ROSEMEIRE MAGNI DOS SANTOS, R$ 6.000,00; ROSILEI TRETTEL OLIVEIRA, R$ 55.000,00; ROSILDO GOMES DA SILVA, R$ 33.702,76; SIMONE BARBOSA ANSELMO, R$ 18.000,00; SIMONE TIROTE NOBRE, R$ 8.300,00; THAIS MENDES MALAQUIAS, R$ 5.000,00; VALDIANE PEREIRA CAVALCANTI, R$ 13.000,00; VALDIR AMARANTE, R$ 8.373,63; VANESSA PRISCILA NOGUEIRA, R$ 17.401,20; VANESSA SOUZA DA SILVA, R$ 5.402,74; WILKINS DE SOUZA, R$ 6.250,00; WILLAMES OMENA DOS SANTOS, R$ 2.200,00. Credores Classe II: Credor, saldo a pagar em reais (R$): CIT BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., R$ 4.430,22; PRENSA JUNDIAÍ S/A, R$ 1.447.675,50. Credores Classe III: Credor, saldo a pagar em reais (R$): 014 ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, R$ 5.100,00; AÇO TEMPERA TRATAMENTO TÉRMICO LTDA, R$ 2.168,00; AÇO TUBO IND. E COM. LTDA, R$ 859,24; AÇOS FAVORIT DISTRIBUIDORA LTDA, R$ 8.844,28; ALGEFER COMERCIO E IMPORTAÇÃO FERR. LTDA, R$ 1.469,00; ALIANÇA COM. IMP. DE FERRAMENTAS LTDA, R$ 1.663,00; ALTHMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA, R$ 357.133,87; ANGATUBA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, R$ 262.841,43; AUDIO WORK EQUIP DE PROT. SEG. DO TRAB. LTDA, R$ 215,60; BANCO BICBANCO, R$ 26.028,25; BANCO DAYCOVAL, R$ 680.000,00; BANCO DO BRASIL, R$ 5.464.201,80; BANCO ITAÚ S.A, R$ 1.286.585,93; BANCO MERCANTIL DO BRASIL, R$ 639.449,05; BANCO SANTANDER, R$ 106.235,10; BELENUS DO BRASIL LTDA., R$ 31.479,68; BMG AÇO INOXIDÁVEL LTDA, R$ 51.642,36; BORPLAST IND. E COM. DE PROD. DE BORR. PLAST. LTDA, R$ 28.361,20; CAPUAVA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, R$ 129.727,10; CENTER SOLDA IND. E COM. LTDA., R$ 3.681,50; COMERCIAL GIRAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, R$ 6.108,44; CREDERE CONSULTORIA FOM. MERC. LTDA., R$ 13.551,90; CRISTAL PACK PLÁSTICOS LTDA, R$ 16.994,60; CUCA FRESCA INFORMATICA, R$ 300,00; DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA, R$ 60.000,00; ELETROPAULO METR.ELETRICIDADE DE S.PAULO, R$ 32.879,64; ELLO ASSESORIA E CÔNSUL. EM SEGURANÇA DO TRABALHO, R$ 1.574,50; EMBALAGENS BANDEIRANTES LTDA, R$ 15.246,36; EPORTALI IND. E COM. DE EMBALAGENS

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