Página 1434 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2016

empresarial.De tal modo, não se aplica à espécie o disposto no art. 101 do Código de Defesa do Consumidor.No mais, verifico do documento de fls.14 (instrumento do contrato celebrado entre as partes) que foi eleito o foro da Comarca de Uberlândia/MG para o caso de propositura de ações judiciais, local, aliás, apontado à época como de residência da demandante (cf. fls.12). Em arremate, lembro que a incompetência relativa pode ser declarada de ofício no sistema dos Juizados Especiais, conforme entendimento veiculado no Enunciado FONAJE nº 89. Confira-se:Enunciado nº 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários nesta fase por força dos artigos 54 e 55 do referido diploma.Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.Em havendo interposição de recurso, cite-se e intime-se a parte requerida à apresentação de contrarrazões.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO MARANHO (OAB 136469/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZ (A) DE DIREITO OSMAR MARCELLO JUNIOR

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