Página 64 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Dezembro de 2016

Despacho: 1 - Eventuais nulidades na investigação não afetam a ação penal, porque a decisão não poderá ser fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase pré-processual (art. 155 do CPP). Mesmo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas sujeitam-se ao contraditório na ação penal. Os demais argumentos confundem-se com o mérito, sobretudo a atipicidade decorrente do alegado exercício da função médica. A denúncia atribui ao réu condutas aparentemente legais, mas que, para satisfazer a libido do médico, abusavam da confiança das pacientes, as quais ficavam impedidas ou, pelo menos, tinham dificuldade de ter livre manifestação de vontade, o que, em tese, adequam-se ao tipo penal do art. 215 do Código Penal. Então, não havendo hipóteses de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP), requer-se a instrução do feito.2 - Considerando a quantidade de testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa (fls. 4 e 223/224), a instrução será partilhada inicialmente em três dias, provavelmente com intervalos. A depender da dinâmica, algumas ordens poderão ser alteradas. Assim, designo:a) dia 25 de abril de 2017, às 08h30, para oitiva das vítimas ISANA, ELIENE, JACIANE, MARILENE, MICHELE, CAROLINA, JOELMA e VANUSA.b) dia 26 de abril de 2017, às 08h30, para inquirição das testemunhas da denúncia, numeradas de 9 (ALEXANDRE) a 18 (MARILÂNDIA); e às 13h30, para para inquirição das testemunhas da denúncia, numeradas de 19 (REGINA) a 23 (ROBERICO);c) dia 27 de abril de 2017, às 08h30, para inquirição das testemunhas da Defesa (excluídas as já ouvidas anteriormente e FLAVIA AUGUSTA, para quem será expedida carta precatória), e às 14h00, para oitiva do perito a ser designado e interrogatório do Réu.3 - Expeça-se carta precatória para:a) intimação do Réu acerca das audiências acima designadas;b) inquirição da testemunha 1516389693150.68621 , em audiência a ser designada no juízo deprecado, solicitando cumprimento no prazo de 120 dias. Intimem-se (Súmulas 155/STF e 273/STJ).4 - Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, para que informe, no prazo de dez dias, a relação de médicos vinculados à Prefeitura e que atendem em programa de "Saúde da Família". Após, voltem conclusos para nomeação de perito, conforme requerido à fl. 220.5 - Intimem-se. Se houver servidores públicos, comunique-se ao chefe da repartição (art. 221, § 3º, CPP).6 - Ciência ao Ministério Público."

Expediente do dia 01 de dezembro de 2016

0000449-50.2XXX.805.0XX6 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

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