Página 205 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 9 de Janeiro de 2017

Sucessões - Requerente: Eduardo Lima de Oliveira - C E R T I D Ã O Certifico em razão do meu ofício e em cumprimento ao despacho de 190, que o inteiro teor do testamento de fls. 12/15, segue abaixo transcrito: ESCRITURA PARTICULAR DE TESTAMENTO QUE FAZ COMO TESTADOR O SENHOR JOAQUIM FRANCISCO DE ALBUQUERQUE LIMA, NA FORMA ABAIXO. Saibam quantos este instrumento de escritura particular de testamento bastante virem que, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho do ano de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade de Caicó, estado do Rio Grande do Norte, eu, JOAQUIM FRANCISCO DE ALBUQUERQUE LIMA, brasileiro, solteiro, aposentado, natural de Recife, estado de Pernambuco, onde nasci aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de dezembro do ano de 1930 (um mil e novecentos e trinta), filho legítimo de Adelzira Abreu Albuquerque Lima e José de Albuquerque Lima, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.673.006 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.269.701-XX, residente e domiciliado na Avenida Seridó, número 161 (cento e sessenta e um), Centro, cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte; na presença de 03 (três) testemunhas qualificadas e adiante assinadas, idôneas, as quais foram convocadas para esse ato, no escritório profissional de Advocacia Gurgel, Leal, Nascimento e Rocha Advocacia e Consultoria, estabelecido no Espaço 106 (cento e seis) do Centro Residencial e Empresarial Domicina Araújo, localizado na Avenida Renato Dantas, número 379 (trezentos e setenta e nove), Centro, ciadde de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte; declarei-me OUTORGANTE TESTADOR, e que segundo o atestado médico anexo, expedido pelo doutor Francisco Belísio de Medeiros Neto, médico geriatra inscrito no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte sob o n.º 5.546, comprovando que estou em perfeito juízo e no gozo pleno de minhas faculdades mentais e intelectuais, fato confirmado pelas testemunhas aqui presentes; e que, livremente, por minha espontânea vontade, sem quaisquer obstáculos ao meu discernimento e qualquer induzimento ou coação, não possuindo cônjuge ou herdeiros necessários, resolvi confeccionar o meu testamento e disposição de última vontade, pela maneira seguinte, em total apelo à legislação vigente. DO CONTEÚDO TESTAMENTÁRIO: Pelo Formal de Partilha oriundo dos autos processuais de Inventário e Partilha registrado na Primeira Vara Cível da Comarca de Caicó, RN, sob o n.º 3.963/00, herdei de meus ascendentes alguns bens destacados da fazenda Boa Passagem, os quais foram subdivididos segundo planta de levantamento topográfico planimétrico e a própria homologação de plano de partilha com consequente expedição do formal de partilha já referido, ambos anexos ao presente instrumento de escritura de testamento particular. Das posses que herdei, ainda me restam alguns lotes de terrenos, que foram destacados das quadras que fui contemplado, terrenos esses que serão exemplificados adiante, bem como a quadra à margem do Rio Seridó, medindo 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados), tudo descrito em conformidade com o formal de partilha dos autos de inventário, anexo ao presente instrumento. Considerando o artigo 1.206 do Código Civil brasileiro, o qual registra que "a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", resolvi que todos os bens que possuo serão legados, por minha morte, a meu sobrinho EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, policial civil, natural da Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, filho de Nélson Martinho de Oliveira e Adelzira Lima de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG n.º 827.337 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.030.554-XX, residente e domiciliado na Rua Sargento Ovídio, número 208 (duzentos e oito), bairro Barro Vermelho, cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, conforme documentação acostada; e, são eles os bens: 1) quadra à margem do Rio Seridó medindo 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados), conforme especificações da planta de levantamento topográfico planimétrico e o formal de partilha oriundo do processo judicial de inventário e partilha já referido, anexos ao presente; 2) lotes de terrenos de números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, e 25, da quadra 33, conforme especificações da planta de levantamento topográfico planimétrico e o formal de partilha oriundo do processo judicial de inventário e partilha já referido, anexos ao presente; 3) lotes de terrenos de números 07, 09, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, da quadra 41, conforme especificações da planta de levantamento topográfico planimétrico e o formal de partilha oriundo do processo judicial de inventário e partilha já referido, anexos ao presente. Reputo de suma importância algumas observações sobre as minhas posses legadas até agora. Com relação à posse da quadra à margem do Rio Seridó, o meu sobrinho legatário será, naturalmente, meu sucessor e substituto processual em demanda de usucapião de terras particulares, conforme preceitua artigo 43, do Código de Processo Civil brasileiro, observado, por óbvio, o disposto no artigo 265 do mesmo diploma legal. Quaisquer alienações por minha parte, OUTORGANTE TESTADOR, no todo ou em parte, das posses de algum dos lotes de terrenos, numa data posterior à assinatura do presente testamento, naturalmente, estarão excluídas deste, sem prejuízo aos demais lotes que permanecerem sob a minha posse e meu domínio, e subsistirão, necessariamente, como objetos do presente instrumento de escritura de testamento particular, em conformidade ao artigo 1912 e ao inciso II, do artigo 1.939, ambos do Código Civil brasileiro. DOS TESTAMENTEIROS: Nomeio meus testamenteiros os advogados BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Norte, sob o n.º 9.223, GEÓRGIA DE FÁTIMA LEGAL COSTA, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Norte, sob o n.º 7.522, PEDRO HENRIQUE DANTAS DA ROCHA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Norte, sob o n.º 9.091 e RAFAEL GURGEL NÓBREGA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Norte, sob o n.º 8.425, que receberão pela testamentária a importância de 10% (dez por cento), sobre a herança líquida, por ser a testamentária função remunerada. DAS TESTEMUNHAS: São minhas testemunhas, as quais assistiram a todo o ato desde o início até o fim da leitura deste testamento, as pessoas de: CAMILA LÚCIA SILVA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade número 1.828.821 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o número XXX.976.554-XX, residente e domiciliada na Rua Professora Júlia Medeiros, número 119 (cento e dezenove), bairro Centro, cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte; DIEGO VALE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade número 2.228.597 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o número XXX.408.894-XX, residente e domiciliado na Rua José Evaristo, número 2.818 (dois mil, oitocentos e dezoito), bairro Penedo, cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte; e RIVANDA SIMÕES DE MEDEIROS, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade número 2.478.816 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o número XXX.286.844-XX, residente e domiciliada na Rua Marina Neves Dantas, número 39 (trinta e nove), bairro Jardim Satélite, cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte. Este é o meu primeiro testamento e não há outro a ser revogado e espero, finalmente, que este tenha inteira e plena validade como manifestação de minha própria vontade, com o fiel cumprimento tanto em direito se lhe possa dar. Em testemunho sinal da verdade. Caicó, Rio Grande do Norte, em 25 (vinte e cinco) de julho de 2012 (dois mil e doze). Joaquim Francisco de Albuquerque Lima. Testemunhas: Camila Lúcia Silva de Medeiros, CPF/MF n.º XXX.976.554-XX, Diego Vale, CPF/MF n.º XXX.408.894-XX, Rivanda Simões de Medeiros, CPF/MF n.º

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