Página 154 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Janeiro de 2017

FAZ SABER que Edenilson Castro e Silva, lavrador, RG 32.793.706-3-SSP/SP, CPF XXX.085.848-XX, e Grasiela Cristina Zanutti, desempregada, RG 35.293.764-6-SSP/SP, CPF XXX.838.393-XX, ambos casados, residentes e domiciliados na rua Avelino Cardoso, 135, Urupês/SP, CEP 15.850-000, requerem mudança de regime de bens e retificação. Os requerentes casaram-se em 30/10/1998, sendo que o matrimônio foi registrado às fls. 295, do Livro B-08, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Urupês, casamento nº 1943. À época optaram os cônjuges pelo regime da comunhão parcial de bens, nos termos do Art. 269, da revogada Lei nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916 (Código Civil). A época da celebração do matrimônio não havia confiança extrema entre as partes, mas agora a confiança recíproca se solidificou, motivo pelo qual pretendem a modificação do regime de bens. Em vista da harmoniosa convivência entre os cônjuges e a soma de esforços para construção de patrimônio comum, o casal na busca de benefícios recíprocos e sem qualquer objetivo escuso, consensualmente desejam a modificação do regime de bens do matrimônio para o da comunhão universal de bens. Urge ressaltar que os cônjuges somaram esforços para valorização do patrimônio particular e também do patrimônio comum, desta forma entendem ser medida de justiças ambos serem contemplados pela universalidade de bens. Cumpre informar que do relacionamento nasceu Gabriela Zanutti Castro e Silva, que em nada será prejudicada pela modificação do regime de bens. Também são os autores totalmente solventes e não existe contra os mesmos ordem ou processo judicial que vise à constrição de bens ou valores, o que está comprovado pelas certidões anexas à exordial, desta feita inexiste prejuízo a terceiros. No que tange à retificação da certidão, observa que ocorreu erro na transposição dos elementos constantes no livro de registro de casamento para a certidão de casamento. O erro consiste na grafia incorreta do nome da genitora da autora Grasiela Cristina Zanutti, onde constou na certidão de casamento da seguinte forma: Rosi Aparecida Quinhote Zanutti, a transcrição correta do nome da genitora é Rosi Aparecida Quinhone Zanutti. Cabe lembrar que o nome dos genitores é um dos requisitos diferenciadores em caso de homônimos, assim o erro constante na certidão é prejudicial à autora. Desta feita, é a presente para pedir a Vossa Excelência que determine a retificação do nome da genitora da autora na certidão de casamento das partes, para fazer constar corretamente o nome de Rosi Aparecida Quinhone Zanutti. Pelo exposto, pede a Vossa Excelência que reconheça o direito das partes em requerer a mudança do regime de bens para o da comunhão universal nos termos do art. 1667 do Código Civil, requer também a retificação do nome da genitora da autora para constar corretamente como Rosi Aparecida Quinhone Zanutti, nos termos do Art. 110 da Lei 6.015/73. Dos Pedidos: Pelo exposto, pede a Vossa Excelência que julgue a ação totalmente procedente para que: I) Seja autorizada a alteração do regime de bens do casamento entre as partes nos termos do art. 1639 do Código Civil, para modifica-lo para o da comunhão universal de bens, nos termos do conforme art. 1667 do Código Civil. II) Para que autorize a retificação do registro de casamento, para fazer constar corretamente o nome de Rosi Aparecida Quinhone Zanutti, genitora da autora. III) Procedentes os pedidos dos autores pede a Vossa Excelência que determine a expedição do competente mandado ao Oficial de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Urupês/SP, para que promova as requeridas averbações e retificações no registro de casamento de Edenilson Castro e Silva e Grasiela Cristina Zanutti. Dos requerimentos: A) Requer o recebimento da exordial e a intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste sobre os pedidos dos autores; B) Requer a publicação do competente edital para promover a publicidade da pretensão dos autores, no que se refere à modificação do regime de bens, nos termos do Art. 734, § 1º , do Código de Processo Civil; C) Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. da Lei 1060/50. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00, em conformidade com o r. Despacho a seguir transcrito: “Vistos. Expeça-se edital, que divulgue a pretendida alteração de bens, com o prazo de 30 (vinte) dias, nos termos do artigo 734, § único do CPC. Decorrido o prazo, tornem os autos ao MP. Int”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Urupes, aos 01 de setembro de 2016

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