Página 600 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Janeiro de 2017

Municipal de Bauru - Vistos etc.1) Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se.2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal.4) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CARRENHO (OAB 305766/SP)

Processo 100XXXX-12.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Fabricio Bornia - -Gilma Oliveira de Mello - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc.1) Defiro a gratuidade judiciária às autoras, bem como a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I do CPC). Anote-se.2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal.4) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELA TENTOR DE ALMEIDA (OAB 352249/SP), JOAO OTAVIO GONCALVES PEREIRA (OAB 365026/ SP)

Processo 100XXXX-56.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Adenilson Roberto Ortelan -DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.1) Defiro a gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se.2) Por ora, o autor deverá apresentar cópia legível do documento de fls. 24.Int. - ADV: PEDRO ENRIQUE DE SANTANA BIZ (OAB 332715/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar