Página 256 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Janeiro de 2017

ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” Vistos.Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada. Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE).Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias corridos (nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2, alínea d, última parte e ENUNCIADO 165 do FONAJE), contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO.Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)

Processo 100XXXX-85.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Ines Leme Camargo - Dorival dos Santos Júnior - - Alzira Soares de Moura - NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 06/03/2017, às 15:00 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sala 09, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo , da Lei 9.099/95)- ADVERTÊNCIA: Fica o (a) ADVOGADO (A) INTIMADO (A) a apresentar o (a) assistido (a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” Vistos.Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada.Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE).Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias corridos (nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2, alínea d, última parte e ENUNCIADO 165 do FONAJE), contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO.Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC. Int. -ADV: CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP)

Processo 100XXXX-79.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edivaldo Reis Raimundo - Telefônica Brasil S/A - NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 06/03/2017, às 14:00 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sala 09, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo , da Lei 9.099/95)-ADVERTÊNCIA: Fica o (a) ADVOGADO (A) INTIMADO (A) a apresentar o (a) assistido (a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. O não comparecimento da parte autora implicará na EXTINÇÃO do processo e na condenação da mesma a pagar as custas no valor de 1% do valor corrigido da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESP. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” Vistos. 1) Em face dos demonstrativos juntados (fls. 16 e 21), restou demonstrada, em princípio, a efetivação do parcelamento a fls. 19 (o qual englobou os débitos apontados fls. 14/15, demonstrativo dos valores do contrato original em aberto), bem como o respectivo adimplemento das parcelas, até o presente momento. Desta sorte, inviável a manutenção do apontamento em face de parcelamento que está sendo devidamente adimplido, motivo pelo qual merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela fundada na urgência, já que é inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa. Ademais, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º do CPC).Desta feita, estando configurados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida determinando a suspensão do registro do nome da parte autora em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em virtude do débito apontado na inicial (pág. 14/15), até o julgamento final desta demanda.Expeça-se o necessário para efetivação da medida.Sem prejuízo, informe a parte autora a este Juízo se o plano de telefonia mormente a linha telefônica 8002-4567 refere-se à modalidade fixa ou móvel.2) Designe a Serventia data para a audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta fornecida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos local, onde a mesma será realizada.Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes, consignando-se que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputandose verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE).Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias corridos (nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJSP- item 2.2, alínea d, última parte e Nota Técnica nº 01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE), contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA, localizada nesta cidade na rua XV DE NOVEMBRO, 395, CENTRO.Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC.Int. e dil. - ADV: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES (OAB 258730/SP)

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