de recorrer em liberdade, tendo em vista as medidas em meio aberto aplicadas. Expeça-se alvará de soltura.Sem custas, pois incabíveis à espécie (art. 141, § 2º, Lei n. 8.069/90). Independente do trânsito em julgado:I) Expeça-se o mandado de internação. II) Oficie-se ao DEASE, com urgência, requisitando vaga aos adolescentes A. B. P. e L. L.. III) Emita-se a guia de cumprimento de medida socioeducativa em caráter provisório.IV) Autue-se o procedimento de execução de medida socioeducativa (PEMSE) em favor dos representados A. B. P. e L. L., observando-se para tanto o contido no art. 39 da Lei do SINASE, no art. 405 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CNCGJ/SC) e na Resolução n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). V) Diante da informação da apreensão de “uma porção pequena de substância aparentando maconha” em poder dos representados, encaminhe-se ao Ministério Público cópia dos documentos de p. 12 e 49, para apuração de eventual ato infracional análogo ao crime do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.VI) Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil para que informe se houve a apreensão do revólver de calibre .32, localizado por populares no telhado de uma das residências vizinhas do “Bar da Tita”, devendo encaminhar o termo correspondente para juntada nos autos.Após venham conclusos para deliberações.Após o trânsito em julgado:I) Procedam-se as devidas retificações na Guia de Execução e no procedimento de execução de medida socioeducativa.II) Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações, sobretudo no histórico de partes do representado e no CNACL. III) Oficie-se à Delegacia de Polícia, autorizando a destruição do simulacro de arma de fogo e das chaves apreendidas, bem como para que promova, se for o caso, a devolução do automóvel Fiat/Uno, placas IDF 7215 ao proprietário (p. 12). Interposto recurso, voltem conclusos para os fins do art. 198, inciso VII, da Lei n. 8.069/90.Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se (ECA, art. 190).
ADV: FABIO DETONI (OAB 16595/SC)
Processo 030XXXX-87.2017.8.24.0018 - Divórcio Consensual -Casamento - Requerente: J. B. B. - Requerente: J. B. B. - Requerente: D. V. M. B. - Requerente: D. V. M. B. - Não obstante intimada, a parte autora não cumpriu integralmente a decisão à(s) pg (s). 22-23, relativamente ao (à) item c.Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra na íntegra a decisão à(s) pg (s). 22-23. Após, voltem conclusos.