Página 368 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Fevereiro de 2017

de recorrer em liberdade, tendo em vista as medidas em meio aberto aplicadas. Expeça-se alvará de soltura.Sem custas, pois incabíveis à espécie (art. 141, § 2º, Lei n. 8.069/90). Independente do trânsito em julgado:I) Expeça-se o mandado de internação. II) Oficie-se ao DEASE, com urgência, requisitando vaga aos adolescentes A. B. P. e L. L.. III) Emita-se a guia de cumprimento de medida socioeducativa em caráter provisório.IV) Autue-se o procedimento de execução de medida socioeducativa (PEMSE) em favor dos representados A. B. P. e L. L., observando-se para tanto o contido no art. 39 da Lei do SINASE, no art. 405 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CNCGJ/SC) e na Resolução n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). V) Diante da informação da apreensão de “uma porção pequena de substância aparentando maconha” em poder dos representados, encaminhe-se ao Ministério Público cópia dos documentos de p. 12 e 49, para apuração de eventual ato infracional análogo ao crime do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.VI) Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil para que informe se houve a apreensão do revólver de calibre .32, localizado por populares no telhado de uma das residências vizinhas do “Bar da Tita”, devendo encaminhar o termo correspondente para juntada nos autos.Após venham conclusos para deliberações.Após o trânsito em julgado:I) Procedam-se as devidas retificações na Guia de Execução e no procedimento de execução de medida socioeducativa.II) Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações, sobretudo no histórico de partes do representado e no CNACL. III) Oficie-se à Delegacia de Polícia, autorizando a destruição do simulacro de arma de fogo e das chaves apreendidas, bem como para que promova, se for o caso, a devolução do automóvel Fiat/Uno, placas IDF 7215 ao proprietário (p. 12). Interposto recurso, voltem conclusos para os fins do art. 198, inciso VII, da Lei n. 8.069/90.Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se (ECA, art. 190).

ADV: FABIO DETONI (OAB 16595/SC)

Processo 030XXXX-87.2017.8.24.0018 - Divórcio Consensual -Casamento - Requerente: J. B. B. - Requerente: J. B. B. - Requerente: D. V. M. B. - Requerente: D. V. M. B. - Não obstante intimada, a parte autora não cumpriu integralmente a decisão à(s) pg (s). 22-23, relativamente ao (à) item c.Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra na íntegra a decisão à(s) pg (s). 22-23. Após, voltem conclusos.

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