Página 1065 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Março de 2017

do prazo de cinco dias, não há o que se falar em intempestividade (TJ-PR - APL: 12449604 PR 1244960-4 (Acórdão), Relator: Carvilio da Silveira Filho, Data de Julgamento: 06/08/2015, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1652 21/09/2015). Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Afastada, por outro lado, a incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações deduzidas na defesa preliminar dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Recebo, pois, a denúncia oferecida contra ALDEMIR DOS SANTOS ARAÚJO, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - IIRGD, para as anotações cabíveis. 3. Extraia-se [pelo sistema informatizado, se ainda não houver nos autos] folha de antecedentes em nome do réu. Certifique-se o que dela eventualmente constar.4. Audiência de instrução e julgamento (Lei nº 11.343/06, arts. 56, “caput” e § 2º, e 57) para 30 de maio de 2017, às 17:15 horas. Notifiquem-se (e requisitem-se, se o caso) as testemunhas Acusação e Defesa - que nela devam prestar depoimento. Providencie-se a citação pessoal do réu, que será interrogado na mesma ocasião (Lei nº 11.343/06, art. 57). Requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida (NSCGJ, art. 403).5. Oficie-se requisitando a remessa do laudo de exame químico-toxicológico. Resposta no prazo de quinze dias. 6. Efetue-se pesquisa em nome do denunciado no banco de dados de processos de execução penal (sistema VEC) e, em caso positivo, encaminhe-se certidão deste feito ao juízo competente, para as providências cabíveis, nos termos do art. 394 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça e em consonância com o disposto no art. 20 da Resolução nº 113/2010 do Colendo Conselho Nacional de Justiça. - ADV: BENEDITO NAVAS (OAB 88308/SP)

Processo 001XXXX-61.2014.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - S.D.F.S. e outros - Págs. 685 e 706: declaro a revelia dos réus Eliani e Thiago. Anote-se e observe-se, inclusive determinação de págs. 662/3, item 3.Pág. 711: oficie-se à D. Autoridade Policial, requisitando a realização de diligências para localização da testemunha PÂMELA CRISTINA IGNÁCIO, consignando-se haver audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/10/2017, às 14:45h. Resposta no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUVERCI DA COSTA MELLO (OAB 364217/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL

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