Página 2100 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2017

de internet na velocidade contratada;3-) Se houver divergência de qualquer das partes quanto ao saneamento, deverá se manifestar no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 1º).4-) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, arrolando eventuais testemunhas e indicando o ponto que com ela se pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.5-) A necessidade e oportunidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após a especificação de provas e indicação de testemunhas, se houver.6-) Considerando que a parte autora é consumidora, nos termos do artigo do Código de Defesa do Consumidor, e diante de sua evidente hipossuficiência técnica, inverto o ônus probatório nos termos do artigo , VIII, da Lei 8.078/90, no que tange aos vícios no produto e serviço. Intimem-se. - ADV: JULIANO TENORIO DA SILVA (OAB 330285/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)

Processo 100XXXX-42.2016.8.26.0012 - Monitória - Pagamento - Renato Durante - LAUDISON SOUZA DE MELO - Vistos 1-) A confissão de dívida é documento que revela crédito dotado da característica da abstração, o que torna irrelevante o negócio que lhe deu origem. Deste modo, ainda que a nota promissória tenha origem em eventual relação de trabalho mantida entre as partes, o fato não é suficiente para o deslocamento da competência. Neste sentido decidiu recentemente o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo:”AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS Notas promissórias Sentença que, com base no art. 14, inciso I, da CF, reconheceu a incompetência absoluta do Juízo, determinando a remesa dos embargos e da execução em apenso a uma das Varas da Justiça do Trabalho de Limeira/SP. Insurgência Admisibildade - Causa de natureza cível Competência para procesamento e julgamento da ação de execução e dos embargos que é da Justiça Comum, ainda que os tíulos tenham sido emitdos em razão de relação de trabalho - Apelação provida.” (Apelação nº 026713-08.2012.8.26.0320; 18ª Câmara de Direito Privado; Relator Desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira; j. 07.05.2014) Mesmo o C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu o assunto:”CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. A ação monitória entre partes privadas instruída por notas promissórias que perderam o caráter cambial deve ser processada e julgada pela Justiça do Estado, nada importando que a respectiva causa tenha origem numa relação de trabalho. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, MG. “ (CC 29690 MG, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção, DJe 24.02.2003) Embora o julgado do Superior Tribunal de Justiça seja antigo, não consta que aquele tribunal superior tenha modificado seu entendimento após esta data.Posto isto, REJEITO a alegação de incompetência para declarar a competência deste juízo. 2-) Tendo em vista que a causa não apresenta peculiar complexidade de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento. Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a-) o pagamento da dívida por meio de desconto no salário do réu, em setembro de 2012;3-) Se houver divergência de qualquer das partes quanto ao saneamento, deverá se manifestar no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 1º).4-) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, arrolando eventuais testemunhas e indicando o ponto que com ela se pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.5-) A necessidade e oportunidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após a especificação de provas e indicação de testemunhas, se houver.6-) Junte o autor o holerite do réu referente ao mês de setembro de 2012. Intimem-se. - ADV: JOSE PAULO SPACCASSASSI DE BEM (OAB 140237/SP), KLEBER JOSE STOCCO (OAB 320303/SP)

Processo 100XXXX-19.2016.8.26.0012 - Procedimento Comum - Registro de nascimento após prazo legal - Rosa Viana -Oficie-se ao IIRGD solicitando informações sobre os documentos de identificação de Rosa Viana, em especial indicação de dados sobre a certidão de nascimento utilizada para a obtenção de documento.Faça constar no ofício que a requerente pode apresentar o RG 2.178.925-87, expedido em 17.11.1986, ou com outro número e data de expedição. Nasceu em 27 de fevereiro de 1959.Intime-se. - ADV: MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP)

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