No caso em tela, o acusado preenche os requisitos objetivos constantes do artigo 44, inciso I, do Código Penal, pois a pena ora aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Quanto aos requisitos subjetivos previstos nos incisos II e III do artigo 44, CP, verifica-se que o réu é primário. Observo ainda como elemento favorável o fato do acusado possuir residência fixa.
Assim, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, parágrafo 2º CP), consistente em: