Página 286 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2017

Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)

Processo 004XXXX-90.2015.8.26.0100 (processo principal 111XXXX-37.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -DIREITO DO CONSUMIDOR - Francisco Antonio Parada Vaz Filho - Vistos,Diante dos AR negativos juntados os autos à fls. 163/165, ficam as partes executadas intimadas, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória.Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. - ADV: ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP), ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP)

Processo 004XXXX-59.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 107XXXX-58.2014.8.26.0100) (processo principal 107XXXX-58.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - GISLEIA MONTEIRO DA SILVA e outros - Unimed Guarulhos - Cooepartiva de Trabalhos Médicos - - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - HOSPITAL SÃO CAMILO - Ciência do bloqueio de valores frutífero, tendo sido transferido para a conta judicial o montante de R$ 11.760,42. Manifeste-se, o executado UNIMED DE GUARULHOS, para eventual impugnação no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/ SP), MARCELO ZUCKER (OAB 307126/SP), PAULO ANDRE STEIN MESSETTI (OAB 228919/SP), NATALIA MATSUMOTO RECH (OAB 315093/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA STRANO MESSETTI (OAB 317476/SP), MÁRCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA (OAB 211945/SP), ANGELA TUCCIO TEIXEIRA (OAB 114240/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/ SP), CAMILA ROSADO MANFREDINI FERREIRA (OAB 212110/SP)

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