EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique o provimento dos presentes embargos de declaração. Matérias enfrentadas no acórdão embargado.
2. O acórdão embargado contém o exame de toda a matéria trazida à apreciação do Colegiado, o qual concluiu que “A vedação de acesso ao sistema DOF encontra-se inserida no dever-poder de fiscalização do IBAMA, com suporte no art. 225 § 1º, V e § 3º da Constituição Federal, bem como no art. 72, incisos VI, IX, XI e § 8º da Lei 9.605/98 e, ainda, no art. 101 do Decreto-lei 6.514/08”.