Página 2213 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Março de 2017

para esse fim. Na hipótese de inexistirem ativos fundiários, a informação também deverá ser dada nos autos pela exequente. Compete ao defensor público que a assiste materializar esta decisão/alvará para lhe ser dado imediato cumprimento. Vindo essa informação, a exequente deverá apresentar planilha atualizada do crédito alimentar, nos termos dos incisos II a VI, do art. 523, do CPC. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)

Processo 100XXXX-05.2016.8.26.0566 - Sonegados - Sucessões - Ubiratan Moreno Pires Correa - - Urai Moreno Pires Correia - - Ubiraci Moreno Pires Correa - Urandi Moreno Pires Correa - Atendendo ao princípio da sanação visando ao aproveitamento do processo de modo a enfrentar o seu mérito, determino: a) o direito à sucessão aberta é considerada imóvel, consoante o disposto no inciso II, do art. 80, do CC. A ação de sonegados exige a coparticipação do cônjuge de cada herdeiro. As partes têm 10 dias para exibirem o instrumento de mandato de suas respectivas cônjuges, sob as penas da lei. Ademais, trata-se de litisconsórcio necessário, daí a obrigatoriedade dessa participação; b) os autores não mencionaram na inicial quais os imóveis que teriam sido doados direta ou por interposta pessoal ou através de simulação em favor do réu. Terão que fazê-lo em 10 dias, abrindo-se, na sequência, oportunidade para a manifestação do requerido e sua esposa; c) os encargos remuneratórios e/ou moratórios sobre o empréstimo de R$1.127.000,00 referidos nos autos - e que não integra o pedido inicial - serão decididos no próprio inventário pois trata-se de matéria de direito e que não reclama dilação probatória complexa. Fls. 613/632: diga a parte contrária. A escritura pública de declaração de fls. 256/257 e o instrumento particular de fls. 581/585 são peças unilaterais formadas sem o rigor do contraditório, motivo pelo qual não podem ser catalogadas (art. 369, do CPC) como provas típicas ou atípicas, motivo pelo qual este juiz ouvirá Eurides Moreno Correa, em data a ser designada logo após a ultimação das providências acima determinadas. Se não tiver condições de se dirigir ao fórum, será ouvida em sua própria residência e com a presença exclusiva dos advogados das partes, vedada a presença dos filhos-litigantes para não lhe causar mínimo constrangimento. As testemunhas arroladas pelo requerido serão ouvidas em oportuna audiência, facultando aos autores arrolarem testemunhas desde que especifiquem os fatos controversos que justifiquem suas oitivas. A perícia contábil será realizada para identificar o caminho do dinheiro, desde sua origem e até o seu suposto aproveitamento em benefício do herdeiro-requerido ou o seu retorno à origem, mesmo que em datas posteriores. A viúva meeira não figura como parte nesta ação, motivo pelo qual o MP não intervirá. Intimem-se. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), KELLY DE CAMPOS KAWAGISHI PICAZIO (OAB 288995/SP)

Processo 100XXXX-42.2016.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.M.P. - Fls. 76/78 e 91: defiro. Concedo ALVARÁ para que A. C. T. de M., possa levantar na Caixa Econômica Federal, o saldo de FGTS da titularidade de R. H. P. P., até o limite do débito exequendo, qual seja, R$ 35.193,22. Esse valor será utilizado no atendimento das necessidades alimentícias de incapaz. As partes estão qualificadas no cabeçalho. O exequente deverá, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos qual o valor levantado por meio desta decisão, que fará as vezes de alvará para esse fim. Na hipótese de inexistirem ativos fundiários, a informação também deverá ser dada nos autos pelo exequente. Compete ao advogado deste materializar esta decisão/alvará para lhe ser dado imediato cumprimento. OFICIE ao INSS para informar a este juízo se o executado possui vínculo empregatício, qual o nome, e-mail e o endereço de sua atual empregadora, ou se é contribuinte previdenciário como autônomo e onde exerce suas atividades. Transmissão por e-mail e a resposta também deverá ser dada por esse meio. Prazo: 05 dias. Vindo essas informações, manifestem-se as partes e MP e conclusos para a expedição de ofício à empregadora do executado. Int. - ADV: EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP)

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