Página 1778 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 3 de Abril de 2017

DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos art. 487, III, alínea b e art. 731 do CPC/2015, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo judicial formalizado pelas partes, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do (a) Sr (a) Raimundo Edson Rodrigues Nunes e Elizângela Feitosa do Nascimento, pondo fim ao vínculo do casamento legal que contraíram, determinando que se guarde e se cumpra como nele está contido, as cláusulas inseridas no termo de acordo de divórcio registrado na inicial, ressalvados os direitos de terceiros, o qual passa a integrar este dispositivo de sentença. Custas pelos autores, suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime (m)-se. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se com a averbação do divórcio junto ao Cartório de registro civil das pessoas naturais da comarca de Araripina, onde o casamento está registrado sob a matrícula nº 0000120155 2002 2 00004 224 0001683 23, servindo uma via desta sentença como mandado, devendo o Sr. Tabelião a quem for esta decisão apresentada promover as competentes alterações registrais conforme determinado no dispositivo, sem a cobrança de taxas ou emolumentos (art. 2º da Lei Estadual nº 11.404, de 19.12.1996), eis que concedido o benefício da gratuidade da justiça. A secretaria deverá juntar cópia da certidão de casamento (fl. 9). Após, levem estes autos ao arquivo com baixa na distribuição. Trindade/PE, 22 de março de 2017. Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz Substituto

Sentença Nº: 2017/00360

Processo Nº: 000XXXX-95.2016.8.17.1510

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar