Página 2684 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

base nos arts. 485, V, e 694, caput, do CPC/1973 e 13, § 1º, da LEF, a qual fora julgada improcedente, nos termos do acórdão recorrido assim ementado (785-807):

Ação rescisória - Execução fiscal - Acórdão rescindendo que manteve decisão declaratória de nulidade de arrematação de imóvel de propriedade da falida -Arguição de violação a literal disposição de lei - CPC, art 694, caput, e LEF, art. 13, § 1.º - Não constatação - Existência de avaliações assaz divergentes e notório crescimento do mercado imobiliário à época que justificam o desfazimento da arrematação por preço vil - Ausência, ademais, de preclusão, na medida em que se está diante de vício reconhecível de ofício, indisponibilidade, outrossim, do imóvel decretada pela Justiça Federal que, por si só, obstaculizava a expropriação realizada. Inviabilidade da utilização da ação rescisória como via recursal com prazo distendido. Improcedência do pedido que se impõe.

No Recurso Especial, a parte alega que ocorreu violação dos arts. 485, V, 488, I, e 694 do CPC/1973 e 13, § 1º, da LEF.

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