Código Civil, e decretou a destituição do poder familiar exercido por Josimara de Freitas dos Santos sobre à infante A. M. de F. dos S. e a declarou, de consequência, em situação de risco pessoal e social, a teor do artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para aplicação de medida protetiva consistente em colocação em família substituta, preferencialmente na modalidade de guarda e adoção, nos termos dos artigos 28 e 101, inciso IX, ambos do citado Estatuto. E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO , que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 10 de abril de 2017. Eu, Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.