Página 805 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 11 de Abril de 2017

distância de 222,82 m. Atribui-se à causa o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)."DESPACHO :"1)- Ante o pleno atendimento ao disposto nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil de 2015,bem assim estando presentes as condições ao exercício do direito de ação, recebo a petição inicial e emenda. 1.1)-À Serventia para as retificações/anotações necessárias quanto à petição de emenda. 2)-Citem-se, com as advertências legais, o réu e os confinantes do imóvel em questão indicados na petição inicial, bem como seus respectivos cônjuges (artigo 73, § 1º, NCPC) devendo ser observado que, em caso de unidade autônoma em condomínio edilício, a citação dos confinantes está dispensada, na forma do artigo 246, § 3º, do NCPC. 3)-Citem-se, com as advertências legais, os demais interessados em local incerto e não sabido, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, dando-se pleno atendimento ao disposto nos artigos 256 e ss do Código de Processo Civil de 2015. 4)-Intimem-se, pelo Sistema PROJUDI, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 5)-Ao depois do cumprimento dos demais itens, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6) Diligências necessárias. Colombo, 01/03/2017. Claudia Harumi Matumoto - Juíza de Direito". Colombo, 10 de abril de 2017. Eu, João Pedro Ghignone Costa, Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo.

JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA

Escrivão

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