Página 2708 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Abril de 2017

Oportunamente, arquivem-se.P. R. I. C. - ADV: MARCO ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 367759/SP)

Processo 100XXXX-69.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - EDILEUSA DIAS SANTANA - Vistos.Diante da informação do integral pagamento do débito (fls. 105), EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios e custas, na forma ajustada, observada eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, na forma da Lei no. 1.060/50.Homologo a desistência do prazo recursal. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

Processo 100XXXX-80.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Comdominio Jardim das Rosas - Adelia Wroblewski Silva - Em vista do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados, para condenar a parte ré a pagar as prestações condominiais e encargos apontados na inicial, que alcançaram, até o momento da propositura da ação, o valor de R$ 4.473,26 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), com correção monetária a partir do momento da propositura da ação, e com a aplicação de juros moratórios de 1%, contados desde a data de cada inadimplemento. Por se tratar de pedido de pagamento de prestações periódicas, integram a presente condenação, nos termos do art. 323 do CPC, as prestações condominiais vincendas até o trânsito em julgado desta sentença, aplicando-se os vetores de mora já anotados. Tendo em vista a sucumbência, condeno a ré às custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença.P. R. I. C. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB 346347/ SP), LAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 182815/SP), MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP), LUCIANO HENRIQUE CELESTINO TEIXEIRA RUSSO (OAB 262695/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar